O Google Brasil foi condenada a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma
mulher de Mato Grosso que foi alvo de difamação em duas comunidades
criadas no site de relacionamentos Orkut. Cabe recurso.
A reclamação foi feita em maio deste ano por uma usuária do Orkut que,
desde novembro de 2009, vinha sendo alvo de ofensas por parte de um
usuário não identificado --ele usava um perfil falso.
Além de mensagens encaminhadas diretamente à sua caixa postal, o
agressor criou ainda duas comunidades nas quais postou fotos da usuária e
frases ofensivas.
Na ação, a mulher disse que chegou a utilizar a ferramenta "Denunciar
Abuso", disponível no Orkut, para pedir que o conteúdo fosse excluído da
rede, mas não obteve resposta.
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes disse que o Google é "negligente" ao
não oferecer "segurança efetiva" aos usuários. "Inexiste, no mundo do
Orkut, o legítimo Estado de Direito", escreveu.
Para Mendes, o site permite que "qualquer pessoa mal intencionada possa
adentrar (...) e escrever horrores e absurdos da conduta sócio-moral de
qualquer cidadão, seja ele de qualquer natureza, cor raça ou credo."
Em sua defesa no processo, o Google disse ser "impossível" fiscalizar o
conteúdo de comunidades criadas por usuários no Orkut e que inexiste
legislação específica que determine tal controle.
A Folha entrou em contato com a assessoria de imprensa do Google
Brasil, que não respondeu ao pedido de entrevista até a publicação deste
texto.
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