segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Corte dos EUA rejeita revisar decisão sobre download de música

A Corte Suprema dos Estados Unidos manteve nesta segunda-feira a decisão de que um download tradicional de arquivo sonoro na internet não constitui execução pública de um trabalho musical gravado, nos termos das leis norte-americanas de direitos autorais.
Os juízes se recusaram a revisar a decisão de um tribunal federal de recursos em Nova York no sentido de que o download de uma obra musical não se enquadra à definição da lei para execução pública de um trabalho gravado.
A Ascap (American Society of Composers, Authors and Publishers), organização sem fins lucrativos de arrecadação de direitos autorais, recorreu à Corte Suprema, alegando que a decisão da instância inferior tinha profundas implicações para o setor de música, custando dezenas de milhões de dólares em possíveis receitas de direitos autorais a cada ano.
A Ascap alega que mais de 390 mil compositores, letristas e editores de música nos EUA licenciam suas obras exclusivamente por intermédio da organização. Ela responde por cerca de metade das obras musicais executadas on-line, de acordo com documentos admitidos como parte do processo.
O governo federal contestou o recurso. O procurador-geral norte-americano Donald Verrilli alegou que a decisão do tribunal de recursos era correta e se enquadrava ao senso comum e à política mais sensata quanto aos direitos autorais.
A Ascap argumentou que downloads digitais também representavam execuções públicas de obras, pelas quais os detentores de direitos autorais deviam ser remunerados. Mas um juiz federal de primeira instância e o tribunal de recursos rejeitaram o argumento.
O que estava em debate era uma seção da lei de direitos autorais sob a qual a "execução" de um trabalho consiste em recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo.
"Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou de outra ordem) é entregue a um potencial ouvinte", decidiu o tribunal de recursos.
Verrilli apoia essa interpretação, e afirma que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é executada durante a transferência.

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