quinta-feira, 25 de março de 2010

Para SDE, cobrança diferenciada de banda larga não deve ser investigada

A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, sugeriu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) o arquivamento da investigação contra a Telefonica e a Oi, por entender que a prática de preços diferenciados entre localidades para o mesmo serviço de acesso à internet banda larga não configura uma infração à ordem econômica.
A decisão foi antecipada por matéria da Folha. Segundo a reportagem, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estuda interferir nos casos em que há grande diferença de preços de pacotes de internet entre Estados, e até entre municípios vizinhos atendidos pela mesma operadora.
Segundo nota divulgada nesta quinta-feira, a SDE afirma que a cobrança diferenciada não fere o principio de livre mercado, "pois as empresas estão agindo de forma racional diante das pressões competitivas diferenciadas". Segundo a entidade, é natural que os preços sejam mais baixos onde há mais concorrência.
De toda forma, a SDE sugeriu à Anatel que estimule a entrada de novas empresas no setor de internet em alta velocidade em mercados onde apenas um agente atua, para incrementar a concorrência e forçar quedas de preços.
A investigação conta a Telefonica e a Oi/Telemar iniciou-se a partir da representação recebida pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo e da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações).

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