Falar em pressa ou creditar só ao furto das fotos de Carolina Dieckmann a
aprovação do projeto 2.793/2011 e o acordo para aprovar o desidratado
projeto 84/1999 é exagero.
Os dois movimentos refletem o crescente consenso de que não é mais
possível adiar a criação de normas legais para conter crimes cometidos
por meio da internet.
Entre os vários sinais da urgência da nova legislação, a fabricante de
software de segurança Symantec destacou, no relatório anual de ameaças à
internet divulgado no início deste mês, que "a atividade maliciosa
originada de computadores no Brasil levou o país ao primeiro lugar na
América Latina em 2011 e ao quarto em nível mundial".
O próprio Congresso já vinha atropelando a discussão dos projetos
específicos. Dois anos atrás, por exemplo, aprovou como crime no Código
Penal a pedofilia na internet. Mas agora, no episódio envolvendo a atriz
de televisão, ainda sem a tipificação prevista no projeto 2.793, o
advogado Antonio Carlos de Almeida Castro precisou apelar para a
equiparação do crime a furto de imagem.
A origem do projeto 84 é de mais de uma década atrás. E o 2.793 surgiu
um ano atrás, quando parlamentares como Luiza Erundina (PSB), que
resistiam ao projeto anterior, muito abrangente na definição do que é
crime na internet, se convenceram de que era preciso apresentar uma
alternativa no âmbito do direito penal, não só civil.
Até o general José Carlos dos Santos, do (CDCiber (Centro de Defesa
Cibernética) do Ministério da Defesa, que vai monitorar digitalmente a
Rio+20 daqui a um mês sem ter um arcabouço legal em que se basear, não
escondeu em entrevista recente sua expectativa por um desfecho para a
discussão que paralisa a ação do Estado.
Repete-se agora, com a aceitação de um acordo pelo petista Paulo
Teixeira e pelo tucano Eduardo Azeredo, o que se viu no ano passado na
aprovação do projeto 116, que tramitou por uma década em meio a pressões
de todos os lados, até alcançar uma redação que agradasse do
ex-ministro José Dirceu à Rede Globo, passando pelas teles.
A exemplo do que aconteceu então, quando o acordo desagradou atores de
menor influência, como a Band, também agora se levantam vozes
contrariadas. Parte delas poderá ser atendida nos próximos passos dos
projetos no Congresso, inclusive do Marco Civil da Internet, mas parte
já ficou para trás, por se opor por princípio à criminalização de ações
on-line.
Mais do que apressada, na verdade, o risco maior agora é que a
legislação já nasça ultrapassada, sem responder aos novos campos, como a
computação em nuvem.
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