A norma, que já havia passado por um processo de consulta pública em maio deste ano, é baseada no conceito de “loudness” (ou percepção subjetiva de intensidade do som). Prevê, portanto, que os prestadores de serviços de radiodifusão devem controlar o nível de sinal de áudio de maneira que a diferença entre o volume dos intervalos comerciais e da programação não ultrapasse a marca de um decibel. Para propor mecanismos e procedimentos de operacionalização, o Ministério das Comunicações constituirá um grupo técnico do qual farão parte a Anatel (responsável pela fiscalização da norma) e engenheiros, técnicos e especialistas em áudio indicados pelas associações nacionais representativas de prestadoras dos serviços de radiodifusão. As entidades terão um período de 12 meses para se adaptar ao disposto na portaria publicada.
O processo para fiscalizar o cumprimento conta com duas etapas, sendo que primeiramente serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação para verificar se existem irregularidades. Se em pelo menos duas das seis amostras a intensidade média subjetiva do áudio do intervalo comercial for superior à do bloco do programa, a empresa será advertida e terá até 30 dias para padronizar o nível de áudio. Se, passado o tempo previsto, o áudio da emissora ainda apresentar irregularidades, a mesma poderá ter suas atividades suspensas por 30 dias, passando a 90 dias no caso de reincidência. A norma não vale para a programação da TV por assinatura, onde o problema é recorrente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário