Empresas
beneficiadas com os incentivos fiscais decorrentes da Lei do Bem (nº
11.196/2005) têm prazo até o dia 31 de julho para enviar, ao site do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), as informações dos
investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (p&d). Os
dados devem constar nos “Formulários para Informações sobre as
Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação
Tecnológica (Formp&d)”, disponível no site do MCTI.
A lei n.º
11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, tem por
objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento
tecnológico. Para conseguir incentivos fiscais da Lei do Bem, as
empresas devem operar em regime de lucro real e ter capacidade de
demonstrar que realizam atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica.
Entre os incentivos
estão: a dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios
com p&d e redução de 50% de Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) na compra de equipamentos destinados à p&d. Ainda a
possibilidade de exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) e da base de cálculo da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente a
até 60% da soma dos dispêndios efetuados com p&e. Este percentual
poderá ser ampliado em função do número de empregados com essa
finalidade.
Critérios
As empresas são obrigadas a prestar
ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em meio
eletrônico, as informações sobre os seus programas de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica por meio do
preenchimento do formulário para informações sobre as atividades de
p,d&i nas Empresas (formp&d) até 31 de julho de cada ano,
subsequente ao ano de usufruto dos incentivos fiscais.
O usufruto
dos incentivos fiscais por parte das empresas ocorre de forma
automática, independente de qualquer pré-análise. O conteúdo do
formulário de cada empresa é avaliado pelo MCTI, principalmente no
tocante ao tópico que trata das linhas de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e/ou inovação tecnológica.
“A expectativa é de que
mil empresas preencham os relatórios neste ano”, prevê o coordenador de
incentivos fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação (Setec/MCTI), Carlos Neri. Faltando menos de duas semanas para o
fim do prazo, a recomendação é que as empresas tenham de maior
agilidade para o envio das informações, na intenção de evitar possíveis
problemas com congestionamento de sistema.
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