
A Tim alegou que cumpre todas as metas impostas pela Anatel e que está em contínuo processo de melhorar a qualidade de seus serviços. Disse ainda que a proibição fere seus direitos como empresa de comercializar serviços e que a medida prejudica os usuários.
Segundo a decisão do juiz federal Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara, a situação da baixa qualidade nos serviços da Tim é “pública e notória”. Diz o texto do magistrado: “Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na internet móvel, deficiências de conexão e velocidade”.
Além da Tim, a Anatel suspendeu a venda de novos serviços da Oi e da Claro.
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