Um juiz norte-americano rejeitou um acordo de US$ 125 milhões entre o
Google e uma associação de escritores que permitiria ao serviço de
buscas publicar versões on-line de milhões de livros, criando a maior
biblioteca digital do mundo.
Denny Chin, juiz federal em Nova York, afirmou que o acordo dava ao
Google vantagem competitiva significativa e "simplesmente iria longe
demais" ao conceder à empresa o poder de "explorar" trabalhos
digitalizados sobre os quais existem direitos autorais, permitindo que
vendesse assinaturas para acesso a eles sem permissão dos autores.
O Google digitalizou cerca de 12 milhões de livros do acervo de algumas
das melhores bibliotecas norte-americanas, como parte de um esforço
definido como tentativa de oferecer acesso mais fácil ao conhecimento
humano.
Em 2005, a Authors Guild e a Association of American Publishers abriram
processo contra o Google por violação das leis de direitos autorais, mas
chegaram a um acordo com a empresa, que concordou em pagar US$ 125
milhões às pessoas cujos livros foram digitalizados, e localizar os
autores que ainda não haviam se apresentado, dividindo com eles as
receitas auferidas com as obras digitalizadas.
Ainda assim, alguns críticos alegam que o acordo oferece ao Google
vantagem competitiva desleal e representa violação das leis antitruste.
Chin, juiz de segunda instância que presidiu o caso quando ainda era
juiz de primeira instância, acatou as duas alegações.
"O acordo conferiria ao Google vantagem significativa diante dos
concorrentes, recompensando a empresa por ter realizado cópias em massa e
não autorizadas de obras protegidas por direitos autorais", escreveu
Chin em sua decisão que rejeita o acordo.
Ele mandou o Google e as organizações que representam autores e editoras
a alterar o acordo de forma a incluir apenas obras cujos detentores de
direitos autorais tenham aceitado explicitamente o acordo, em lugar do
modelo atual, sob o qual os autores que não desejem que suas obras
digitalizadas sejam comercializadas pelo Google teriam de optar
explicitamente por isso.
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