O juiz federal substituto da 7ª Vara Federal Cível, Douglas Camarinha
Gonzales, negou pedido da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
para que fosse suspensa uma ação civil pública
que obrigou à agência regulamentar um sistema para o recebimento de
mensagens por celular --SMS-- pelos serviços de emergência da Polícia
Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193).
O juiz determinou, ainda, que seja cumprida decisão
anterior, que obrigava a Anatel a regulamentar o sistema em cinco dias:
apresentar um cronograma com datas específicas para a integração dos
sistemas das operadoras de celular e os sistemas utilizados pela PM e
bombeiros. As duas corporações já possuem um sistema chamado "Contact
Center", que está pronto para receber SMS, e solicitam desde abril de
2008 que a Anatel regulamente o serviço junto às operadoras.
Segundo a Procuradoria, o sistema é importante principalmente para pessoas com deficiência auditiva.
Caso o cronograma não seja apresentado no prazo, a Justiça determinou
multa diária de R$ 10 mil. Entretanto, o juiz também acenou com a
possibilidade de ser feita uma audiência sobre o assunto. Em reuniões
com a Procuradoria durante o processo, a Anatel confirmou que não existe
nenhum impedimento técnico para a implementação do sistema.
A procuradora Adriana da Silva Fernandes, responsável pelo caso, afirma
que aguarda a intimação da Anatel para que o prazo de cinco dias comece a
valer. Ela diz aguardar, também, posição do Estado de São Paulo, que
pode entrar no processo ao lado do Ministério Público Federal.
Em junho, a Justiça Federal já havia determinado que a agência
regulamentasse o serviço no prazo de 60 dias. A Anatel contestou a
decisão e não cumpriu o prazo inicial. A Procuradoria comunicou a
Justiça, o que motivou a nova decisão.
OUTRO LADO
A Folha entrou em contato com a Anatel, que respondeu por meio da
seguinte nota: "A Anatel irá se pronunciar sobre o assunto, no âmbito
do processo. Não temos mais informações."
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