No que parece uma grande ironia, a indústria não quer que o celular seja definido como aparelho de uso essencial.
A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica)
entrou na Justiça contra a nota técnica 62/2010 do Ministério da
Justiça, que reafirma a definição do celular como produto essencial,
como diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, isso significa que os fornecedores precisam fazer a troca
imediata dos produtos com defeito ou ressarcir os consumidores.
Em outubro, a Abinee conseguiu efeito suspensivo para a nota. Mas o Ministério da Justiça vai recorrer.
Enquanto a pendência não chega ao final, as unidades do Procon nos
Estados têm mantido a aplicação da diretriz do Ministério, por entender
que a interpretação já está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Rodrigo Terra, do
Ministério Público do Rio de Janeiro, concorda. Segundo ele, a ideia do
telefone como item essencial visa proteger o usuário da estratégia das
empresas de dificultar o acesso do cliente à Justiça --"quando varejo,
operadora e fabricante ficam transferindo a responsabilidade pelo
atendimento e pelo serviço pós-venda".
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