O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária
reconhecida pela Justiça Federal.
A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e
professor da FGV-SP, que já havia conseguido, há sete meses, liminar
para trazer o produto ao Brasil sem pagar tributos. Cada comprador
precisará conseguir uma nova autorização via decisão judicial.
Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de
impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da
Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer.
"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente
do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em
plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique
Prescendo, na sentença. "O papel como suporte de comunicação tem seus
dias contados."
O Kindle se encaixa na legislação, segundo o juiz, pois tem como
finalidade o acesso a livros eletrônicos. A regra não vale para
aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks.
VALE A PENA?
Para Leonardi, o custo da ação não compensa. "Dificilmente você gastaria
menos de R$ 1.000. O produto com o imposto sai a mesma coisa", diz, e
destaca que há a chance de o consumidor perder o processo e ter de
bancar ambos os custos. "Só se você conseguir um advogado que assine sem
cobrar", brinca.
Ele diz que entrou com o pedido apenas para criar a discussão sobre a
tributação do aparelho, mas que não espera que gere efeito prático
direto para o comprador.
Para valer para todos os consumidores, Leonardi afirma que seria
necessária uma decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) ou
uma ação coletiva, que poderia ser promovida pelo Ministério Público.
Porém, o órgão apresentou, no processo, parecer contrário.
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