A Justiça de São Paulo negou na segunda-feira (26) pedido feito por
fabricantes de aparelhos de telefone celular para que fossem dispensados
de responder a uma notificação do Procon-SP.
Em junho, o órgão havia notificado as fabricantes Apple, Samsung, LG,
Nokia, Motorola, Sony Ericsson e Nextel questionando se implantariam
medidas para garantir que o consumidor tivesse garantido o direito de
ter eventuais problemas apresentados por celulares resolvidos de forma
imediata.
De acordo com o Procon, o direito está previsto no artigo 18 do Código
de Defesa do Consumidor. Segundo a norma, em caso de problema de
qualidade, o consumidor pode exigir, de forma imediata, a substituição
do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço --sem
precisar esperar o tempo do conserto.
A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou mandado de
segurança da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(Abinee) --que representa Samsung, LG, Nokia, Motorola e Sony Ericsson--
pedindo para que as empresas fossem dispensadas. Agora, devem informar
ao Procon se, e como, farão para garantir a troca ou as outras opções.
Além das fabricantes, foram notificadas mais 27 empresas que
comercializam celulares. O prazo para a resposta é até o fim desta
semana. Caso não cumpram a notificação, podem sofrer as sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor. O posicionamento das
empresas será adicionado neste texto assim que houver manifestação.
Segundo o Procon, no primeiro semestre deste ano foram registradas cerca
de 9.000 queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre
os mais reclamados no órgão, atrás de telefonia fixa, bancos, e cartão
de crédito.
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