O Senado aprovou nesta quarta-feira medida provisória medida que concede
isenção de PIS e Cofins na venda a varejo de tablets fabricado no
Brasil. O projeto de lei de conversão vai à sanção presidencial.
A desoneração era uma exigência de grandes multinacionais, como a Foxconn, para começar a produzir tablets no Brasil.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara. Com sua inclusão
nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital, o governo
federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao
consumidor.
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM)
defendeu que os tablets possuem "grande potencial de venda, tanto no
mercado interno quanto no externo", o que justifica a exigência de
fabricação do produto no Brasil.
"A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda
fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o
equilíbrio do balanço de transações correntes", disse o senador.
Durante a discussão do texto na Câmara, foi incluída uma especificação
para deixar claro que os tablets não podem possuir "função de controle
remoto"--o receio era sem a ressalva, televisores pudesse utilizar os
benefícios.
Pelo texto, os tablets são classificados como "máquinas de processamento
de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de
processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível
ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam
função de comando remoto".
Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do
crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets
fabricados na Zona Franca de Manaus. A ideia é incentivar o comércio de
produtos fabricados na Zona Franca e evitar que a região seja preterida
em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior
de São Paulo.
A MP aprovada também amplia o prazo de implantação de Zonas de
Processamento de Exportação, normatiza a contribuição previdenciária de
contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante para navegação
fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do
Nordeste.
Braga ensaiou emplacar mudanças no texto em relação as ZPEs, mas recuou
diante do pouco tempo para que as alterações fossem analisadas novamente
pelos deputados. A MP perderia validade no dia 2 de outubro.
O peemedebista iria apresentar uma emenda ampliando o prazo para que as
ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) fossem implementadas.
Pelo texto que teve aval da Câmara, o tempo para o início das obras de
instalação das ZPEs passou de 12 para 24 meses, beneficiando as zonas
criadas em 2007. Braga queria incluir as ZPEs lançadas em 1989.
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