quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Senado aprova MP que cria incentivos à produção de tablets

O Senado aprovou nesta quarta-feira medida provisória medida que concede isenção de PIS e Cofins na venda a varejo de tablets fabricado no Brasil. O projeto de lei de conversão vai à sanção presidencial.
A desoneração era uma exigência de grandes multinacionais, como a Foxconn, para começar a produzir tablets no Brasil.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara. Com sua inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital, o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem "grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo", o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil.
"A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes", disse o senador.
Durante a discussão do texto na Câmara, foi incluída uma especificação para deixar claro que os tablets não podem possuir "função de controle remoto"--o receio era sem a ressalva, televisores pudesse utilizar os benefícios.
Pelo texto, os tablets são classificados como "máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto".
Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets fabricados na Zona Franca de Manaus. A ideia é incentivar o comércio de produtos fabricados na Zona Franca e evitar que a região seja preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior de São Paulo.
A MP aprovada também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação, normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste.
Braga ensaiou emplacar mudanças no texto em relação as ZPEs, mas recuou diante do pouco tempo para que as alterações fossem analisadas novamente pelos deputados. A MP perderia validade no dia 2 de outubro.
O peemedebista iria apresentar uma emenda ampliando o prazo para que as ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) fossem implementadas.
Pelo texto que teve aval da Câmara, o tempo para o início das obras de instalação das ZPEs passou de 12 para 24 meses, beneficiando as zonas criadas em 2007. Braga queria incluir as ZPEs lançadas em 1989.

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