A 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o consultor de
empresas M.R.G., de 65 anos, a cinco anos de prisão, mais 161 dias de
multa, por fornecer, divulgar e publicar, por 90 vezes, imagens de
pornografia infantil na internet pelo sistema de compartilhamento
e-Mule.
O caso foi descoberto na Operação Carrossel 2, da Polícia Federal,
realizada em setembro de 2008, em colaboração com a Interpol. Na
operação foi usado o software Espiamule, desenvolvido por peritos da PF.
O programa localiza dentro do eMule imagens conhecidas de pornografia
infantil já distribuídas na internet.
A denúncia foi oferecida pelo MPF em abril de 2009 e recebida no mês
seguinte.
Na sentença, o juízo da 10ª Vara Federal rechaçou a argumentação da
defesa, que alegava que quem usava o computador era um sobrinho do réu e
que, portanto, o consultor não distribuiria pornografia infantil a
partir de sua conexão de internet.
A condenação se baseou na antiga redação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, uma vez que o crime foi cometido entre março e agosto de
2008 --a sanção presidencial, que aumenta a pena para o crime de
pornografia infantil, ocorreu em novembro. Atualmente, a pena chega até
oito anos de reclusão.
O MPF já ofereceu várias denúncias sobre a Operação Carrossel em São
Paulo, Sorocaba e Jales.
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