O Ministério da Justiça divulgou nesta terça-feira um anteprojeto de lei
sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Hoje, não existe uma
legislação específica sobre o tema. O projeto será discutido em um blog.
O texto garante, por exemplo, que a troca de informações de um banco
para outro só séra possível com o consentimento do titular. Assim, as
informações dadas para cadastro feito após a compra numa loja, por
exemplo, só poderão ser utilizadas por outra empresa com a autorização
do cliente.
"A utilização de dados pessoais deve ter como fundamento as decisões de
cada pessoa sobre a utilização de suas informações", disse Laura
Schertel, diretora substituta do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor) do Ministério da Justiça.
O marco geral apresentado pela pasta inclui a proteção de dados tanto no
setor público como no privado e tem o objetivo principal de garantir os
direitos à privacidade e liberdade do cidadão. O anteprojeto estará
aberto para consulta pública nos próximos dois meses no blog. Após esse período, o governo pretende reunir as sugestões e encaminhar o texto final ao Congresso.
A dinâmica é semelhante à adotada no debate do marco civil da internet.
Após sugestões de internautas, o texto está sendo aperfeiçoado pelo
governo e a expectativa é de que chegue ao congresso ainda neste ano.
O texto apresentado na coletiva cria o Conselho Nacional de Proteção de
Dados Pessoais e prevê aplicação de multa para pessoas físicas e
jurídicas em caso de infrações às normas previstas na lei. De acordo com
o anteprojeto, empresas poderão receber multa, por exemplo, de até 20%
de seu faturamento bruto no ano anterior.
Em discussão no governo desde agosto, o marco legal de privacidade e
proteção de dados pessoais já existe há pelo menos três décadas na União
Européia. Na América do Sul, Uruguai, Argentina e Chile já têm normas
para a proteção de dados.
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