O Ministério da Justiça divulgou nesta terça-feira um anteprojeto de lei
 sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Hoje, não existe uma 
legislação específica sobre o tema. O projeto será discutido em um blog.
O texto garante, por exemplo, que a troca de informações de um banco 
para outro só séra possível com o consentimento do titular. Assim, as 
informações dadas para cadastro feito após a compra numa loja, por 
exemplo, só poderão ser utilizadas por outra empresa com a autorização 
do cliente.
"A utilização de dados pessoais deve ter como fundamento as decisões de 
cada pessoa sobre a utilização de suas informações", disse Laura 
Schertel, diretora substituta do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa
 do Consumidor) do Ministério da Justiça.
O marco geral apresentado pela pasta inclui a proteção de dados tanto no
 setor público como no privado e tem o objetivo principal de garantir os
 direitos à privacidade e liberdade do cidadão. O anteprojeto estará 
aberto para consulta pública nos próximos dois meses no blog. Após esse período, o governo pretende reunir as sugestões e encaminhar o texto final ao Congresso.
A dinâmica é semelhante à adotada no debate do marco civil da internet. 
Após sugestões de internautas, o texto está sendo aperfeiçoado pelo 
governo e a expectativa é de que chegue ao congresso ainda neste ano.
O texto apresentado na coletiva cria o Conselho Nacional de Proteção de 
Dados Pessoais e prevê aplicação de multa para pessoas físicas e 
jurídicas em caso de infrações às normas previstas na lei. De acordo com
 o anteprojeto, empresas poderão receber multa, por exemplo, de até 20% 
de seu faturamento bruto no ano anterior.
Em discussão no governo desde agosto, o marco legal de privacidade e 
proteção de dados pessoais já existe há pelo menos três décadas na União
 Européia. Na América do Sul, Uruguai, Argentina e Chile já têm normas 
para a proteção de dados.
 
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