O Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo enviou ofício ao Diretor Geral do Google Brasil, Alexandre Silveira Dias, requisitando, em 72 horas, cópia dos dados fornecidos pelo braço brasileiro da companhia sobre a liderança do Brasil em pedidos de remoção de conteúdo. O pedido foi feito nesta segunda-feira (26), segundo comunicado do MPF.
Em nota, o MPF informa que a procuradora da República Priscila Costa Schreiner, coordenadora responsável pela investigação de casos de pornografia infantil e racismo na internet, questiona se os números citados sobre conteúdos removidos se referem especificamente aos crimes de pornografia infantil --e quer saber de que tipo de casos tratam os outros números sobre o país que aparecem no relatório, especificando a quais serviços do Google eles se referem.
No Brasil, a distribuição de pornografia infantil na internet é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 241-A), e a pena para o crime é de quatro a oito anos de prisão.
Segundo a Constituição brasileira, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena para quem incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por meio da internet é de dois a cinco anos.
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