A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a
condenação do Google para indenizar por dano moral homem vítima de abuso
com a criação de perfil falso, de conteúdo ofensivo, no site de
relacionamentos Orkut.
Publicada nesta segunda-feira, a decisão diz que o valor a ser indenizado é de R$ 7.000.
O autor do processo afirmou que teve seu nome incluído em uma
comunidade, identificada por "Prendam os ladrões da Unicruz", referência
a fazer parte de uma quadrilha acusada de estelionato, apropriação
indébita, lavagem de dinheiro, fraudes contábeis, falsidade ideológica e
crimes contra a ordem tributária.
Em nota, o tribunal disse que a empresa alegou que não exerce controle
preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais, uma
vez que implicaria censura, o que é vedado pela Constituição Federal.
O Google teria dito ainda que a responsabilidade é do usuário porque só presta serviços de hospedagem.
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