O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram a um acordo que atribui às autoridades o corte de acesso de um usuário à internet, sem a necessidade de uma ordem judicial expressa, mas após um "procedimento justo e imparcial". O acordo foi feito nesta quinta-feira (5).
O Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram na madrugada desta quinta-feira a um princípio de acordo sobre o novo marco legislativo para o setor das telecomunicações, após uma intensa negociação na qual fecharam o último ponto do pacote, relativo ao acesso dos usuários à internet.
Segundo fontes parlamentares, as duas delegações chegaram ao acordo de que "o acesso à internet de um usuário pode ser restrito se for necessário e proporcionado, mas somente após um procedimento justo e imparcial que respeite o direito do usuário".
Após consultar os serviços jurídicos do Conselho, do Parlamento e da Comissão Europeia, se chegou à determinação que incluir a expressão "ordem judicial" poderia requerer uma harmonização dos sistemas judiciários dos Estados-membros, algo que escapa às competências da UE neste campo.
"Eram dificuldades jurídicas insolúveis", disse em entrevista coletiva o vice-presidente do Parlamento, Alejo Vidal-Quadras, líder da delegação parlamentar na negociação. Finalmente, se decidiu por unanimidade que restrições só serão impostas a um usuário de internet se forem "apropriadas, proporcionadas e estiverem necessariamente dentro de uma sociedade democrática".
Essas medidas poderão ser tomadas unicamente "com o devido respeito ao princípio de presunção de inocência e ao direito à privacidade", e como resultado de "um processo prévio justo e imparcial", que garanta "o direito de ser escutado [...] e o direito a uma efetiva e oportuna revisão judicial", conclui o texto de compromisso.
Para Vidal-Quadras, que qualificou o acordo como "verdadeiro êxito", "salvamos o espírito e as consequências efetivas" da antiga emenda 138, que foi introduzida pelos deputados do bloco e que pedia uma ordem judicial para cortar o acesso à internet, algo que o Conselho não estava disposto a aceitar.
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