Institutos de defesa do consumidor afirmam que as operadoras de telefonia móvel do país vendem planos de internet que não podem ser considerados "banda larga".
"Em muitos casos, a velocidade oferecida não chega a 100 Kbps, o mínimo garantido pelos contratos de 1 Mbps [megabit por segundo]", afirma Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). "Isso não é banda larga."
A UIT (União Internacional de Telecomunicações) define como "banda larga" as conexões (fixas ou móveis) acima de 256 Kbps (kilobits por segundo). No Brasil, não existe um padrão, mas os institutos que monitoram o mercado adotam 128 Kbps como sendo a fronteira entre uma conexão discada e outra em banda larga.
Não há uma pesquisa nacional que tenha medido a velocidade real das conexões de internet em 3G das operadoras. Mas, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, essa defasagem é o principal motivo das controvérsias.
"Crescem as reclamações de clientes que recebem menos de 10% da velocidade contratada", diz Guerrini.
A história se repete na Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que enviou uma representação ao Ministério Público Federal de São Paulo, em maio, na qual exigia que as autoridades tomassem providências.
"Com ou sem um regulamento para o 3G, nada pode ferir o Código de Defesa do Consumidor", diz a presidente da associação, Maria Inês Dolci.
Há três meses, o corretor de seguros Emerson Mendes teve de pedir ajuda à associação para conseguir o cancelamento de seu contrato com uma operadora de telefonia celular. Morador de Capão Bonito, no interior paulista, ele assinou um plano de 1 Mbps. "Só que não conseguia velocidades nem de 20 Kbps", afirma Mendes.
Cláusulas abusivas
"Os próprios contratos das operadoras já preveem que elas não entregam o que prometem", afirma Guerrini.
"Existem casos em que elas se reservam o direito de cortar a conexão se o cliente usar o Skype ou outro serviço de voz pela internet."
Para o Idec, os contratos são abusivos e revelam que a propaganda das operadoras é enganosa. "Em nenhum momento os anúncios informam que haverá restrições de cobertura, velocidade ou limites de tráfego de dados", diz Guerrini.
As operadoras afirmam que seguem padrões internacionais, tanto na oferta do serviço quanto na elaboração dos contratos, e não quiseram comentar a nova regulamentação da banda larga móvel em tramitação da Anatel.
Banda larga fixa
Mesmo na rede fixa, que segue metas de qualidade, esse problema é frequente. Por isso, o CGI (Comitê Gestor de Internet), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) farão um teste em residências de todo o país para avaliar as supostas diferenças de velocidade garantidas pelos planos de internet pela rede fixa.
Dois métodos serão utilizados. O primeiro deles será por meio de um programa desenvolvido pelo NIC.br, órgão ligado ao CGI, que será acessado pela internet. O endereço é www.ceptro.br/Simet.
"O estudo possibilitará avaliar a qualidade da banda larga no Brasil", diz Milton Kaoru, diretor de projetos do NIC.br.
"Quanto mais usuários utilizarem esse software, melhor será o panorama sobre a qualidade do serviço prestado."
Pelo segundo procedimento, o grupo escolheu cem domicílios, que aceitaram, voluntariamente e sob cláusula de sigilo, instalar um equipamento que mede a diferença entre a velocidade nominal e a real.
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