O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, 51, disse nesta quarta-feira que a decisão de um juiz de escrever uma sentença por torpedo de celular para libertar um preso no Acre só foi possível porque o caso era pouco complexo.
"Inédita", segundo Valadares, a ordem foi tomada na sexta-feira (30), quando o juiz Edinaldo Muniz, 38, de Plácido de Castro (100 km de Rio Branco), foi avisado de que o detento, preso havia três dias, tinha quitado o débito relativo a uma pensão alimentícia e, portanto, deveria ser solto.
Fora da cidade, o magistrado enviou a sentença por mensagem de celular ao cartório para agilizar a soltura.
Valadares elogiou a iniciativa, mas disse que situações como essa requerem "cautela". "Já imaginou se alguém conseguir passar mensagem sem ser o juiz e soltar um criminoso?".
Para o presidente da AMB, o juiz só tomou a providência por se tratar de um caso simples, sem margem para contestação de alguma parte. Também diz que ela só é válida porque o cartório tinha certeza que a decisão era mesmo do magistrado.
O escrivão Antonio Valentin da Silva, 36, que certificou a sentença, disse à Folha que trabalha há 13 anos no cartório e que conhece o magistrado só pela voz. "Se não o conhecesse jamais faria isso", afirmou.
Para o advogado Renato Opice Blum, 40, especialista em direito eletrônico, o ideal, nesses casos, é que o magistrado tenha uma assinatura eletrônica certificada para acessar a rede de dados relativos aos processos.
A lei da informatização do processo judicial, de 2006, diz Blum, já prevê uso de meio eletrônico. Mas, sem a assinatura, podem ocorrer contestações por não haver certeza de que se trata da pessoa.
Ele diz que em outros países a Justiça já se utiliza até de redes sociais na internet para contatar as partes. "Na Inglaterra, a Suprema Corte já mandou intimação pelo Twitter."
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