O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou, nesta quinta-feira, um pedido de indenização por danos morais a uma mulher que reclamou de fotos suas postadas por um vizinho no Orkut.
Segundo o TJ-SP, nas fotos, a mulher aparecia fantasiada de bruxa. As imagens teriam sido feitas em uma festa a fantasia e outros vizinhos também apareceriam caracterizados de personagens.
Além de fotografar as pessoas, o vizinho teria criado uma comunidade no Orkut como um canal de comunicação entre os moradores do condomínio.
Segundo o desembargador Percival Nogueira --da 6ª Câmara de Direito Privado-- o agrupamento de pessoas em redes de computadores se tornou fato corriqueiro e de interação social e nenhuma conotação pejorativa foi dada às fotos.
"A exibição das fotos referentes a festas, sem nomear ou identificar seus participantes, em nada contribuem para atingir a honra ou personalidade de forma acintosa", disse Nogueira ao site do TJ-SP.
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