A Justiça Federal negou, nessa semana, pedido dos cinco maiores
fabricantes de telefone celular do país para suspender a obrigatoriedade
de troca imediata do aparelho com defeito. A associação que representa
Nokia, Samsung, LG, Sony e Motorola entrou com recurso no TRF (Tribunal
Regional Federal). O Ministério da Justiça só ficou sabendo da ação na
quarta-feira, quando o juiz da Nona Vara Federal emitiu a decisão.
A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica)
questiona a competência do governo para exigir que lojas e fabricantes
devolvam o dinheiro pago ou troquem de imediato o aparelho celular com
problemas.
O Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor), emitiu em junho nota técnica, com respaldo de
institutos como o Procon, considerando o celular um produto essencial,
como já o era o telefone fixo. Com a definição, o fabricante e o lojista
têm obrigação de trocar o aparelho defeituoso no ato da reclamação do
consumidor.
"Não sou eu que estou dizendo isso. São os dados da Pnad (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios)", afirma Juliana Pereira, diretora
substituta do DPDC. A pesquisa, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) mostra que, no ano passado, 78,5% das
residências brasileiras tinham celular e 41,2% delas tinham apenas
telefonia móvel. O número fixo era exclusivo de 5,8% das casas.
Segundo a diretora substituta do DPDC, os telefones celulares lideram as
reclamações dos consumidores apuradas pelo departamento.
O juiz federal substituto Márcio de França Moreira, da Nona Vara
Federal, afirmou, nos autos, que o DPDC tem competência para regular o
setor de telefonia móvel e que não deveria ter procurado a Abinee antes
de emitir a nota, como reclama a associação. Para o juiz, o telefone
celular é um produto essencial e, portanto, sujeito a trocas imediatas
ou à devolução do valor pago pelo aparelho defeituoso.
Em nota, a Abinee afirmou que "discorda da decisão" do juiz, "razão pela
qual entrou com recurso no Tribunal Regional Federal, de quem aguarda
manifestação. Em função disso, continua a discussão da validade da
medida do DPDC".
Essa é a segunda medida judicial tomada pela Abinee. Em junho, a
associação entrou com mandado de segurança contra o Procon-SP para
suspender a necessidade de trocar o aparelho celular com defeitos assim
que o cliente vai à loja reclamar. O pedido foi recusado.
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