sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Justiça nega pedido de prazo para troca de celular com defeito

A Justiça Federal negou, nessa semana, pedido dos cinco maiores fabricantes de telefone celular do país para suspender a obrigatoriedade de troca imediata do aparelho com defeito. A associação que representa Nokia, Samsung, LG, Sony e Motorola entrou com recurso no TRF (Tribunal Regional Federal). O Ministério da Justiça só ficou sabendo da ação na quarta-feira, quando o juiz da Nona Vara Federal emitiu a decisão.
A Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) questiona a competência do governo para exigir que lojas e fabricantes devolvam o dinheiro pago ou troquem de imediato o aparelho celular com problemas.
O Ministério da Justiça, através do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), emitiu em junho nota técnica, com respaldo de institutos como o Procon, considerando o celular um produto essencial, como já o era o telefone fixo. Com a definição, o fabricante e o lojista têm obrigação de trocar o aparelho defeituoso no ato da reclamação do consumidor.
"Não sou eu que estou dizendo isso. São os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)", afirma Juliana Pereira, diretora substituta do DPDC. A pesquisa, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que, no ano passado, 78,5% das residências brasileiras tinham celular e 41,2% delas tinham apenas telefonia móvel. O número fixo era exclusivo de 5,8% das casas.
Segundo a diretora substituta do DPDC, os telefones celulares lideram as reclamações dos consumidores apuradas pelo departamento.
O juiz federal substituto Márcio de França Moreira, da Nona Vara Federal, afirmou, nos autos, que o DPDC tem competência para regular o setor de telefonia móvel e que não deveria ter procurado a Abinee antes de emitir a nota, como reclama a associação. Para o juiz, o telefone celular é um produto essencial e, portanto, sujeito a trocas imediatas ou à devolução do valor pago pelo aparelho defeituoso.
Em nota, a Abinee afirmou que "discorda da decisão" do juiz, "razão pela qual entrou com recurso no Tribunal Regional Federal, de quem aguarda manifestação. Em função disso, continua a discussão da validade da medida do DPDC".
Essa é a segunda medida judicial tomada pela Abinee. Em junho, a associação entrou com mandado de segurança contra o Procon-SP para suspender a necessidade de trocar o aparelho celular com defeitos assim que o cliente vai à loja reclamar. O pedido foi recusado.

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