O Ministério da Justiça retirou da proposta de regulamentação da internet regras que criavam um sistema de remoção de conteúdo que permitia o bloqueio de publicações por quem alegasse danos devido ao material.
A nova minuta do projeto de lei sobre os direitos e deveres relativos à rede, intitulado Marco Civil da Internet, dispõe que os provedores devem realizar a retirada de conteúdos somente em cumprimento a ordens judiciais.
Em caso de desobediência às decisões da Justiça, os provedores assumem a responsabilidade por prejuízos que as publicações causarem a terceiros, segundo o texto.
A antiga proposta foi criticada por entidades do setor de mídia. Segundo as associações, o mecanismo de remoção configurava uma forma de censura e violava o direito constitucional de liberdade de expressão.
Felipe de Paula, secretário-interino da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, disse ontem que a modificação ocorreu porque a maioria das manifestações da sociedade foram contrárias ao sistema.
A proposta foi publicada para discussão pública em abril no site www.culturadigital.br/marcocivil.
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