sábado, 19 de dezembro de 2009

Veja sugestões para compras nos Estados Unidos

Ter um conhecido com endereço fixo nos EUA pode fazer a diferença na hora de comprar eletrônicos no país.
Isso porque o comércio on-line vai se tornando uma ótima opção para adquirir câmeras, tocadores de MP3, leitores de livros eletrônicos e todo tipo de aparelho.
A razão? Sites como Amazon.com ou Buy.com têm muita variedade e oferecem diversos tipos de desconto, tanto no preço do produto quanto no frete. Além disso, comprar pela internet pode ajudar a fugir do imposto sobre a venda do produto. O imposto não é cobrado se o vendedor não possui operações físicas, como escritórios ou depósitos, no estado do comprador.
Por exemplo, a loja Unique Squared, que vende por meio da Amazon, fica na Geórgia e não tem operações físicas na Califórnia. Logo, quem compra na Califórnia não paga o imposto sobre o produto.
Para quem não tem conhecidos, as compras on-line ainda podem ser feitas. Embora os sites não recomendem que entregas sejam feitas em hotéis, elas podem acontecer. Para isso, o turista precisa confirmar com o hotel se ele aceita entregas. Na hora de comprar, detalhes como o número do quarto não podem ficar de fora.
Se comprar on-line não é uma opção, a maior dica para quem vai aos EUA é: Tome muito cuidado com aéreas turísticas. Lojas menores podem ser mais caras e trazer dificuldades em relação à garantia. Os melhores lugares, em termos de preço, para comprar eletrônicos são as grandes lojas --Best Buy, Target, Sears e Walmart, entre outras.
Ao fazer compras nos EUA, fique ciente de que muitas empresas não oferecem, no Brasil, garantia a produtos adquiridos no exterior. Essa política é perfeitamente legal, de acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).
Algumas empresas oferecem garantias globais, que valem apenas para produtos comprados com nota fiscal e trazidos legalmente para o Brasil.
Ao voltar de uma viagem ao exterior, você pode trazer para o país US$ 500 em produtos (se vier por via aérea ou marítima).
No caso de valores superiores, o viajante deve informar a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e pagar os impostos sobre o excedente.


Nenhum comentário: