Comprar aparelhos eletrônicos no exterior costuma proporcionar uma boa
economia. E o dito vale também para os netbooks que, nos EUA, chegam a
custar menos da metade do preço cobrado no Brasil, dependendo dos
recursos que oferecem.
Você pode trazer produtos eletrônicos como bagagem acompanhada, sem
pagar impostos ou taxas, desde que o valor pago não passe dos US$ 500
--como é o caso de grande parte dos netbooks vendidos no exterior.
Antes de viajar, é bom dar uma olhada nos sites das grandes redes de
lojas de produtos eletrônicos, que costumar ter os melhores preços --Fry's e Best Buy são boas opções, assim como a RadioShack.
Garantia
Lembre-se, porém, de que a compra no exterior também tem algumas
desvantagens. Você não contará com a proteção do Código de Defesa do
Consumidor, e nem todas as fabricantes dão garantia internacional a seus
produtos --em alguns casos, quando essa garantia é oferecida, ela deve
ser paga à parte, tornando maior o desembolso.
Por isso, é bom comprar produtos de marcas conhecidas ou que lhe tenham sido recomendados por pessoa de confiança.
É o que faz o administrador de emrpesas Fábio Carbone que, por causa do
trabalho, viaja bastante para os Estados Unidos, onde procura sempre
alguma novidade eletrônica.
"Já que o equipamento e a assistência técnica são muito mais caros no
Brasil, para a compra ser de fato econômica, o netbook deve durar
bastante", diz Carbone, que também procura dicas com amigos que trocaram
de computador recentemente.
Declaração
Caso o preço do produto comprado ultrapasse a taxa de isenção de impostos, a taxa cobrada é de 50% sobre o valor excedente.
Assim, se o seu netbook por acaso custar US$ 600, isto é, US$ 100 a mais que o permitido, você pagará mais US$ 50 de taxa.
"A base de cálculo da taxa é o valor do mercado, que verificamos em uma
pesquisa rápida na internet. É muito comum haver falsificação de
faturas. Conforme o caso, acatamos o preço da nota apresentada ou
arbitramos o valor do bem", aponta o auditor fiscal da Receita Alan
Towersey, que atua no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
A Receita Federal, aliás, apresenta em seu site uma página em que dá dicas e traz informações sobre os direitos do viajante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário